Regulamento da Promoção “Natal no Shoppinho”
- PARTICIPAÇÃO
- Período de participação e troca: 09/12/2024 a 31/12/2024.
- Nas compras a partir de R$300,00 realizadas nas lojas participantes do Shoppinho Santo André, o cliente tem direito a 01 (um) chocotone de 400g.
- Será entregue um brinde por CPF e/ou documentos equivalentes durante o período da promoção.
- As notas/cupons fiscais de compras com valores inferiores a R$300,00 poderão ser somadas para trocas, desde que sejam emitidas dentro do período de participação.
- A participação na promoção implica na aceitação de todos os termos deste regulamento.
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
2.1 Serão desclassificadas participações que apresentem:
- Fraude, benefício ilícito ou uso de mais de um CPF.
- Não comprovação das condições de participação.
2.2 O cadastro é individual por CPF, e os valores das notas/cupons não podem ser transferidos a terceiros, nem fracionados entre participantes. O uso de notas fiscais de compras feitas por terceiros não será permitido.
2.3 Estão excluídas da promoção:
- Pessoas físicas estrangeiras sem CPF válido.
- Pessoas jurídicas.
- Funcionários e parentes de 1º grau das empresas envolvidas na campanha.
- Funcionários das lojas do Shoppinho Santo André. Caso seja identificada a participação de um lojista do Shoppinho Santo André, após consulta às câmeras de segurança, a loja onde o participante trabalha será responsável por arcar com uma multa de R$600,00.
- LOJAS PARTICIPANTES
- Participam de todas as lojas de vestuário, perfumaria, acessórios, calçados e alimentação.
- Exceções: Americanas, Carrefour Express e Western Union
- TROCA DE CUPONS
- Para a troca do brinde, é necessário apresentar o cupom fiscal original.
- Não serão aceitos:
- Cupons escaneados, xerocopiados ou fotografados.
- Cupons carimbados reutilizados.
- O ponto de troca será localizado no piso térreo, loja 47, em frente à praça de eventos.