
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
35 Natais com você! Concorra a uma scooter elétrica
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.046637/2025
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SHOPPING CENTER SANTO ANDRE LTDA.
Endereço: ALVARES DE AZEVEDO Número: 99 Complemento: PISO E-3
Bairro: CENTRO Município: SANTO ANDRE UF: SP CEP:09020-901
CNPJ/MF nº: 55.044.341/0001-50
1.2 – Aderentes:
Razão Social:ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER SANTO ANDRE
Endereço: ALVARES DE AZEVEDO Número: 99 Complemento: PISO E 3
Bairro: CENTRO Município: SANTO ANDRE UF: SP CEP:09020-901
CNPJ/MF nº:58.150.343/0001-12
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
28/11/2025 a 09/01/2026
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
28/11/2025 a 27/12/2025
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos (ou emancipadas), na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido).
NÃO PODEM participar dessa promoção:
pessoas jurídicas;
os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários, e todos os empregados e colaboradores da(s) Promotora
(s);
lojistas, os empregados e colaboradores, terceirizados ou prestadores de serviços de toda e qualquer organização que estejam
diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta promoção.
DOMICÍLIO DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados exclusivamente no estado de São Paulo.
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
A promoção é válida para Lojas e quiosques localizadas no Shopping Center Santo André listadas no site www.shoppinhosantoandre.com.br.
Fica desde já esclarecido que as marcas participantes pertencem à(s) Promotora(s) da promoção.
As lojas: Americanas, Carrefour, Western Union, Lotérica, Kidstok, Make up store, Só térmicos, Máquinas de autoatendimento recreativo (BR
Machine, GoPlay diversões fire fly) e estacionamento Patropi NÃO participam desta promoção e, portanto, não terão suas compras
computadas para a troca de cupons.
COMO PARTICIPAR:
Os consumidores que efetuarem compras nos LOCAIS PARTICIPANTES, dentro do horário de funcionamento dos mesmos e nas condições
abaixo, terão direito a 1 cupom para concorrer aos prêmios desta promoção.
A cada R$250,00 em compras acumulados, o consumidor receberá 1 (um) cupom para participar.
Exemplo 1: Na compra de R$600,00, o consumidor receberá 2 cupons para participar, sendo que os R$100,00 excedentes poderão acumular
para obtenção de cupons extras.
Exemplo 2: Na compra de R$200,00 e posterior compra de R$50,00, ambas dentro do período de participação, o consumidor receberá um
cupom para participar.
Todas as vias originais dos cupons/notas fiscais de compras apresentados para obtenção de cupom(ns) receberão uma marcação.
Cada compra só poderá originar à participação na promoção de um CPF, caso seja identificado que outro participante dessa mesma
promoção tenha sua participação originada do mesmo cupom fiscal, ambos serão desclassificados.
Os consumidores deverão depositar os cupons preenchidos dentro de uma urna localizada na área de eventos, piso térreo, denominado
Àlváres de Azevedo.
DO PREENCHIMENTO DOS CUPONS:
Todos os cupons deverão estar completamente preenchidos com seus dados, com letra legível, contendo os seguintes dados obrigatórios:
nome completo;
CPF;
data de nascimento;
endereço completo de residência: (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP);
telefone com (DDD);
e-mail.
Todos os dados cadastrados pelo participante deverão ser pessoais. Não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não
se limitando a nome, CPF, e-mail e/ou telefone de contato, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a
consulta da titularidade do número de inscrição do CPF junto à Receita Federal.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas implicará na desclassificação do consumidor participante, a qualquer
momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
DAS INFORMAÇÕES DE COMPRA:
Faz-se necessário que os consumidores participantes guardem a nota/cupom fiscal física, OU AINDA guardem uma foto da nota/ cupom fiscal,
desde que todos os itens abaixo descritos, que dizem respeito às informações de compra estejam preservados:
data da compra;
número do CNPJ/MF do estabelecimento comercial onde a compra foi realizada;
UF do local;
número da nota fiscal que permita a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais;
chave/código de acesso de 44 dígitos (localizada abaixo do valor total da compra e acima do QR Code), para consulta da
autenticidade e validade do Documento Fiscal junto aos órgãos estaduais e/ou federais competentes).
A qualquer momento da promoção, a promotora poderá pedir os cupons de compra que deram origem ao
recebimento do cupom de participação. Caso não seja apresentada a nota ou cupom fiscal original ou foto nas condições determinadas neste
regulamento, o participante e/ou contemplado será desclassificado.
Fica a critério da(s) promotora(s) solicitar ou não, a nota fiscal de compra em caso de contemplação, para que o prêmio seja entregue ao
respectivo ganhador.
Não serão aceitos, ainda, documentos fiscais que não estejam legíveis, que não sejam originais ou que tenham quaisquer rasuras ou
modificações identificadas.
Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço
indicado na nota fiscal, presumindo a(s) Promotora(s) que esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da
compra cadastrada.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Cada cupom/nota fiscal só poderá ser cadastrado uma vez na promoção, ou seja, participantes diferentes não podem se utilizar do mesmo
documento para participar, caso isso ocorra, ambos serão desclassificados.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste
regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste
regulamento.
VEDAÇÕES:
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
Art. 10 do Decreto nº 70.951/72, incisos:
I – Medicamentos;
II – Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus
Gay Lussac.
Art. 4º da Lei 11.265/06, conforme incisos do art. 2º da mesma:
I – fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
[…]
V – fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI – mamadeiras, bicos e chupetas.
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 09/01/2026 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/11/2025 00:00 a 27/12/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA ÁLVARES DE AZEVEDO NÚMERO: 99 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Santo André UF: SP CEP: 19020-140
LOCAL DA APURAÇÃO: ESPAÇO COMPARTILHAR / COWORKING / LOJA 48/49
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Scooter elétrica modelo: Aether marca Eletrixx. Cor disponível em estoque. 6.700,00 6.700,00 1
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 6.700,00
9 – FORMA DE APURAÇÃO:
Ao término do período de participação de cada apuração, todos os cupons dos participantes serão encaminhados ao local da apuração onde
será realizada a retirada aleatória dos cupons premiados no horário e nas quantidades pré-determinadas neste Regulamento.
Em caso de desclassificação em relação ao preenchimento do cupom, proceder-se-á logo a seguir, a retirada de outro cupom, e assim tantos
quantos forem necessários, até encontrar-se um em condições regulamentares para ser premiado, ficando registrado na Ata de Apuração os
motivos que ensejaram a desclassificação.
Na sequência poderão ser retirados pelo menos outros 5 cupons para servirem de suplentes, que ficarão reservados exclusivamente para
utilização no caso de desclassificação posterior a esta primeira análise visual dos cupons contemplados.
No momento da apuração, o responsável pela promotora ou pessoa designada por ela, fará a abertura oficial do evento de seleção dos
contemplados. O ambiente da urna principal será reservado, garantindo assim a idoneidade da promoção.
A retirada dos cupons será realizada pelo responsável da promotora ou pessoa designada por ela e este validará de acordo com os critérios
deste regulamento.
Os cupons utilizados na apuração permanecerão sob guarda da empresa promotora até a homologação da prestação de contas da promoção,
ficando à disposição da fiscalização do órgão autorizador, conforme previsto no art. 4º, §2º da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e
/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s)
empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator:
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc…), e que praticar
conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em
conformidade com a legislação vigente no País;
que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a
terceiros;
que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos,
automáticos e/ou análogos, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos
para interferir na promoção;
que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;